Verificação de passivos ambientais passou a ser imprescindível para a escolha da área e de fornecedores, tanto quanto checagem de certidões e matrículas
Há alguns anos passou a ser imprescindível a análise de passivos ambientais para áreas não só comerciais, mas de condomínios residenciais também. Até mesmo quem vai reformar precisa atentar-se aos prestadores de serviço que contrata para se proteger de eventuais prejuízos que o terceiro possa fazer ao meio ambiente.
A advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, alerta que, ao adquirir um imóvel, não basta checar somente o aspecto econômico. É preciso analisar previamente se há contaminação do terreno e de seu entorno, bem como observar ao redor se existem atividades que possam impactar o imóvel, como por exemplo, uma indústria, um posto de combustível, etc. Ela ressalta que cada vez mais a legislação que protege o meio ambiente aumenta a sua abrangência cobrindo questões antes não consideradas.
“A eventual presença de passivo pode acarretar, além de problemas de ordem financeira para quem tem um negócio, desgaste à imagem institucional da empresa e responsabilização de ordem criminal”, argumenta.
Renata explica que a obrigação pela preservação do meio ambiente é compartilhada e objetiva (Lei n.º 6.938/81). Segundo a especialista, a teoria do risco da atividade veio para disciplinar as atividades lesivas ao meio ambiente. Com isso, não se discute culpa, mas sim a responsabilidade que pode recair a todos aqueles que estão envolvidos na atividade, seja de forma direta ou indireta.
“Se um morador está reformando a casa e contrata um fornecedor de caçambas e o caçambeiro descarta o entulho em local inapropriado, tanto a empresa, quanto o dono da casa que o contratou, respondem pelo prejuízo ambiental. O cuidado com a natureza também é de incumbência do contratante do serviço”, alerta.
No entanto, emenda Renata, o contratante pode exigir que o texto do contrato registre uma cláusula específica que o salvaguarde de um eventual problema referente a questão ambiental. “Caso o meio ambiente venha sofrer algum dano e haja condenação no processo, o contratante pode entrar com uma ação regressiva para pedir o reembolso dos valores do fornecedor”.
Renata lembra que, não raro, depara-se com inúmeras situações de compra de área sem a devida análise pela vertente ambiental e o novo adquirente passa a assumir a responsabilidade pela remediação e/ou locações em que os inquilinos deixam passivos ambientais.
De acordo com Renata, garantias preventivas como essa podem ser feitas para qualquer contrato que envolva terceiros, a exemplo de locação e venda de imóvel ou outro tipo de negociação. Para evitar que chegue a este ponto, a advogada sugere: “Conheça detalhes sobre a atividade desenvolvida pelo prestador de serviço, suas instalações, sua regularidade documental, entre outros dados”, recomenda.
Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Ela está à frente do escritório, que em 2018 figurou na Revista Análise Advocacia, a mais conceituada publicação do segmento jurídico do País.