Jornal de Campinas

Obrigatoriedade de água filtrada gratuita em bares e restaurantes vira lei no Estado de São Paulo

Fornecimento de água gratuita agora é Lei/Divulgação

Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta terça-feira (12), lei visa garantir uma maior proteção à saúde da população

Iniciativa do Parlamento Paulista em defesa do consumidor, a Lei 17.747/23 – que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes – foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação estadual foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado e já entra em vigor na data de sua publicação.

Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

Prevenção

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O parlamentar detalhou sua justificativa ao apresentar a proposta para os colegas da Casa: “A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada”, apontou ele. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, acrescentou o parlamentar.

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