*Adalberto Santos
Nos últimos meses temos observado um aumento expressivo de reclamações de perturbação do sossego, e com certeza isso se motiva pelas pessoas estarem ficando mais em casa; muitos trabalhando home office e se preservando da pandemia, outros aproveitando esse momento para fazer pequenas reformas por conta própria; e aí vem furadeira, martelo, lixadeira, e por ai vai.
Aparentemente essa contravenção pode parecer uma coisa boba, mas não é. Na área da segurança existe um estudo que trata desse assunto, que chamamos atos motrizes e dependentes. Outros chamam de causa e efeito. Ambos traduzem algo que podemos relacionar com a perturbação do sossego. Começa com a perturbação e termina com agressões físicas, verbais, morais; chegando infelizmente a atos mais contundentes como homicídio.
A perturbação do sossego é classificado como motriz, ou seja, provoca algo que move em função dele. Assim, tudo começa com uma falta de respeito pelo outro (respeito; base para relação sadia em sociedade). Aquele que se sente atingido, age de forma mais aguda diante da perturbação; o perturbador por sua vez, não entendendo seu ato, (mais conhecido como falta de empatia) reage diante da intervenção de quem está sendo perturbado; pronto, acaba de se jogar faísca na gasolina; e isso pode acabar em tragédia. Alguns pensarão: “Nossa que apocalíptico!!!!”, pois é, já vimos acontecer e não foi uma única vez.
Então aqui vão algumas informações e sugestões para esse tipo de ocorrência.
Informações:
Perturbação do sossego é uma contravenção – artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, com penalidade de 15 dias a 3 meses de prisão, mais pagamento de multa.
Não existe horário para a perturbação do sossego, pode ser a qualquer hora, desde que fique caracterizado: Com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
O atingido pode fazer denúncia, sem a necessidade de se identificar e nem será necessário comparecer a delegacia para prestar esclarecimento, compete apenas ao perturbador fazê-lo.
Em caso de condomínios residenciais, já houve sentenças judiciais obrigando o perturbador a ter que deixar o local definitivamente.
Sugestões:
O provocador da perturbação precisa começar a ter mais empatia, seu vizinho pode ter que trabalhar e necessita de um pouco de silêncio, pode estar com criança recém nascida, alguém da família doente, pode ter acabado de perder alguém da família e não está com espírito para festas e afinal, ninguém é obrigado a compartilhar seu gosto musical ou sua paixão por animais.
Não aconselhamos o atingido a tentar resolver o problema por conta própria. O ideal é procurar o síndico ou algum funcionário da segurança como intermediadores (no caso de condomínios) ou chamar a guarda municipal ou ainda a polícia quando isso ocorrer em vias públicas. Mas caso entenda que pode resolver sozinho, vá com espirito parcimonioso e preparado para uma não bem sucedida abordagem e compreensão do outro. Lembre-se: nunca reaja de forma desinteligente ou passional.
Para o perturbador, um conselho: Quando fizer uma festa, churrasco ou qualquer coisa parecida, convide seus vizinhos e compre a carne, a cerveja e os refrigerantes (tudo por sua conta), afinal, eles terão que suportar seu gosto musical, e etc. Se eles resolverem levar a família inteira para sua casa, não reclame, rs. Uma coisa é certa: ou vocês se tornarão grandes amigos ou você nunca mais fará festas abusando da paciência alheia.
Empatia pode ser uma excelente ferramenta para prevenção à violência.
“A maior expressão de empatia é sermos compreensivos com alguém de quem não gostamos”.
Mark W. Baker
*Adalberto Santos é especialista em segurança e diretor superintendente da Sigmacon. É consultor, palestrante, analista em segurança empresarial e criminal. Possui pós-graduação de processos empresariais em qualidade, MBA em administração e diversos títulos internacionais na área de segurança.