Proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento também devem pagar a 1ª parcela do imposto
Nesta terça-feira (24) vence o prazo para o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020 para veículos com placa final 0. O calendário de vencimento se encerra hoje, e volta apenas para proprietários de caminhões em 17/4, para cota única sem desconto, e em 17/6, a segunda cota para os que optaram pelo parcelamento do imposto (veja na tabela).
Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro
Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.
Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros
canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Pagamento
com cartão de credito
Para quem ainda não pagou o IPVA 2020, é possível quitar com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor
negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou
encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por
telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Atraso de
pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa
Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor
do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será
inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do
valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no
Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito
que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do
momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral
do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
O não pagamento do IPVA impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. Como consequência, o veículo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).