Jornal de Campinas

Projeto de Lei em Campinas visa autorizar sepultamento de animais em cemitérios públicos

A Câmara de Campinas aprovou, em primeira discussão, em primeira discussão na noite desta quarta-feira (31), o Projeto de Lei do Executivo que autoriza sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais.  O projeto terá que ser votado em segunda análise e ser sancionado pelo Prefeito Municipal, para se tornar Lei Municipal.

O vereador Paulo Haddad (Cidadania), líder de governo na Câmara opina: “É uma forma mais digna, honrosa e amorosa de se lidar com um companheiro – seja um gato, um cachorro ou até uma ave – que muitas vezes acompanhou por toda a própria vida aquela pessoa que está sofrendo pela perda dele”.

O vereador Permínio Monteiro (PSB), que preside a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais,  acrescenta que, além da questão emocional, o descarte ou mesmo sepultamento em locais inadequados também é um risco ao meio ambiente. “Assim como o corpo de um ser humano, o do animalzinho quando enterrado em um lugar não planejado pode contaminar lençóis freáticos, por exemplo. Com este projeto, as famílias que têm jazigos, túmulos e similares, ou mesmo propriedades nos cemitérios da Saudade, Amarais e Sousas poderão, se desejarem, sepultarem seus pets nestes locais”, frisa.

Os dois vereadores enfatizam, contudo, que a proposta prevê uma série de requisitos que deverão ser seguidos. Entre eles está o limite de tamanho/peso dos pets – será autorizado o sepultamento de animais com até 120 quilos – bem como a causa da morte. “Deverá haver certidão de óbito, emitida por um médico veterinário, que ateste qual foi a razão do passamento, garantindo que não se tratou de nenhuma doença transmissível a seres humanos”, explica Haddad.

Pesquisa

No ano passado, a Serviços Técnicos Gerais (Setec) realizou consulta pública sobre o tema e, segundo a autarquia, mais de 87% das pessoas que responderam à pesquisa disseram ser a favor da ação e 85,40% favoráveis ao sepultamento de animais domésticos no jazigo da família. 

Fonte: CMC

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