Empreendimento da MRV/Divulgação
Com a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo para apuração do PIS/Cofins, o contribuinte pode ter restituição dos valores recolhidos a maior desde 15 de março de 2017
O número de empresas que buscam algum tipo de recuperação de impostos tem aumentado no Brasil. Recentemente, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em excluir o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e da Cofins, o cenário tornou-se ainda mais promissor ao contribuinte que tem nesta possibilidade de restituição uma alternativa para o equilíbrio/recuperação de suas contas. A partir do julgamento dos ministros do STF ocorrido no último dia 13 de maio, já é possível pleitear a devolução de valores recolhidos a maior desde a data de 15 de março de 2017.
“Diante da pandemia e da situação financeira enfrentada por grande parte das empresas, o julgamento do STF é uma excelente notícia”, afirma Leandro Nagliate. O advogado especializado em Direito Tributário ressalta que a partir da decisão, o pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins poderá agora ser restituído sem nenhum risco.
Em março de 2017, ao concordarem com a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no Recurso Extraordinário 574.706/PR, os ministros do STF entenderam que o imposto pertence ao Estado e não poderia ser considerado como receita da empresa. Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs embargos de declaração para pedir a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma “nociva reforma tributária com efeitos retroativos”.
No último dia 13 de maio, no entanto, a ministra Cármen Lúcia, do STF, e os demais ministros votaram para que a tese de repercussão geral passasse a valer a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito recurso.
Com o julgamento do STF, o Ministério da Economia estima perdas de até R$ 258,3 bilhões. Por outro lado, os contribuintes observam que o não cumprimento da decisão representa um efeito catastrófico para o mercado, podendo impactar até mesmo nos preços das ações das empresas na Bolsa de Valores.
“Em muitos casos em que a empresa é tributada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, a geração de crédito decorrente do pagamento indevido ou maior de PIS/Cofins serve inclusive para quitar débitos de quaisquer outros tributos federais”, observa Nagliate.
Segundo o especialista tributário, o valor destacado na nota fiscal emitida pela empresa é justamente o que deve ser retirado da base de cálculo.
Calculadora
Para auxiliar as empresas sobre quanto conseguiriam recuperar de PIS e Cofins, Leandro Nagliate disponibilizou uma calculadora para realizar eventuais simulações. A ferramenta pode ser acessada em www.nagliatemelo.com.br/recuperacaopiscofins/. A calculadora destaca o Lucro Presumido, com PIS/Cofins de 3,65%, e o Lucro Real, com 9,25%, com valores recuperados desde 15 de março de 2017.
O pedido de restituição ou compensação dos tributos é rápido e sem burocracia. “O prazo de tramitação total do processo poderá ser de até 60 dias”, destaca Nagliate.