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Jornal de Campinas

Região Metropolitana de Campinas registra mais de 350 mil admissões no primeiro semestre de 2026

carteira de trabalho Divulgacao

RMC ainda tem oportunidades para várias áreas de trabalho/Divulgação

 

Dados do Novo Caged mostram 350.577 admissões no primeiro semestre de 2026 e 326.156 desligamentos no mesmo período; o setor de serviços liderou as contratações, seguido pelo comércio e pela indústria

 

O mercado de trabalho da Região Metropolitana de Campinas (RMC) registrou 350.577 admissões e 326.156 desligamentos com carteira assinada no primeiro semestre de 2026, segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). No período, o saldo foi positivo em 24.421 empregos formais.

Em junho, a região contabilizou 54.464 admissões e 53.635 desligamentos, encerrando o mês com saldo positivo de 829 vagas. O levantamento contempla os municípios de Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

No acumulado do semestre, o setor de serviços concentrou o maior número de admissões, com 180.070 contratações (51,36%), seguido pelo comércio, com 76.176 contratações (21,73%), e pela indústria, com 59.563 contratações (16,99%).

Em junho, os serviços também lideraram as admissões, com 27.781 contratações (51,01%), seguidos pelo comércio, com 12.431 contratações (22,82%), e pela indústria, com 9.450 contratações (17,35%).

Entre os trabalhadores admitidos no primeiro semestre, 51,64% eram homens e 48,36% mulheres. A maior parte dos profissionais contratados possuía ensino médio completo (67,16%), enquanto a faixa etária de 18 a 24 anos concentrou 26,25% das admissões.

Para Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos de Campinas, os resultados demonstram a força da economia regional e a diversidade dos setores que seguem impulsionando a geração de empregos formais.

“Os dados mostram um mercado de trabalho diversificado, com oportunidades distribuídas entre diferentes setores da economia. Esse cenário reforça a importância de acompanhar as demandas das empresas e preparar profissionais para atender às necessidades do mercado.”

 

Trabalho temporário amplia oportunidades na região

 

Segundo Camila, o trabalho temporário segue sendo uma alternativa importante para atender demandas específicas das empresas e ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho. “O trabalho temporário continua sendo uma ferramenta estratégica para as empresas e uma oportunidade para muitos profissionais ingressarem ou retornarem ao mercado formal.”

No primeiro semestre de 2026, o Brasil registrou 13.966.352 admissões e 13.044.707 desligamentos, acumulando saldo positivo de 921.645 empregos formais. Apenas em junho, foram abertas 145.161 vagas com carteira assinada.

O trabalho temporário também apresentou desempenho positivo no período. Entre janeiro e junho, o país registrou 537.181 admissões e 507.127 desligamentos nessa modalidade, resultando em saldo positivo de 30.054 vagas, demonstrando a importância desse modelo de contratação para atender às demandas sazonais das empresas e preparar o mercado para o segundo semestre.

 

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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