Pular para o conteúdo principal

Jornal de Campinas

TRE orienta para a votação no 2º turno das Eleições 2026

Votacao e obrigatoria de 18 a 70 anos de idade Divulgaacao TRE SP

Votação é obrigatória de 18 a 70 anos de idade/Divulgação TRE_SP

2º turno das Eleições 2026

Como votar: horário, local, justificativa e resultados

urna eletronica Divulgacao
Dia 25 ocorre 2º turno das Eleições 2026 -Divulgação

Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente, desde que o título esteja em situação regular; votação acontecerá neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h

Neste domingo, 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026, o eleitorado volta às urnas do país para escolher quem vai ocupar a presidência da República pelos próximos quatro anos. Mais de 34,1 milhões de paulistas estão aptos a votar em 11 mil locais de votação. Reunindo as orientações mais importantes para o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou o guia abaixo para o eleitor votar de forma tranquila, rápida e segura.
Data e horário da votação do 2º turno

O 2º turno das Eleições 2026 será neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Assim como no 1º turno, se ainda houver eleitora ou eleitor em fila na seção eleitoral às 17h, a votação continuará até que a última pessoa no local vote.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

Se o título estiver em situação regular, o eleitor ou eleitora pode votar normalmente no 2º turno, mesmo sem ter participado do 1º turno. Para verificar a situação do título, a consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).

 

Quem não pode votar

Não pode votar quem está com o título cancelado por faltar a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo. A regularização do documento somente poderá ser realizada após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro.
Voto obrigatório e voto facultativo

 

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. Para votar no 2º turno das Eleições 2026, a eleitora ou o eleitor deve ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, e ter tirado o título.
Documentos aceitos para votar

 

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O e-Título é aceito se o aplicativo exibir a foto da pessoa (caso do eleitor com biometria). Este ano, o aplicativo poderá ser baixado no dia do pleito. Já a carteira de trabalho só é aceita na versão física, pois a digital não mostra a foto. Por esta razão, as certidões de nascimento ou de casamento também não são aceitas para a votação.

Identificacao pela digital e possivel mesmo sem o cadastro biometrico feito na Justica Eleitoral
Digital é possível mesmo sem o cadastro biométrico feito na Justiça Eleitoral /Divulgação TRE-SP

É possível votar mesmo sem biometria

 

A pessoa sem biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá votar normalmente, desde que compareça à seção portando um documento oficial com foto e que o título esteja em situação regular. Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.

 

Voto apenas para presidente da República

 

No 2º turno, eleitores e eleitoras paulistas votarão somente para o cargo de presidente da República. O voto único de dois dígitos pode ser anotado em papel e levado para a cabine de votação. É possível consultar dados sobre os candidatos do pleito no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Consulta ao local de votação

 

Para conferir se o local de votação continua o mesmo no 2º turno, o eleitor ou a eleitora pode acessar o e-Título ou o Autoatendimento. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.

Aparelhos eletronicos nao podem entrar na cabine Divulgacao TRE SP
Aparelhos eletrônicos não podem entrar na cabine /Divulgação TRE-SP

É proibido entrar na urna com dispositivos para filmar ou fotografar o voto

 

É terminantemente proibida a entrada na cabine de votação de celulares, óculos inteligentes, câmeras de fotografia, filmadoras e qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, que possam violar o sigilo do voto. Eleitores podem utilizar apenas o celular no local de votação (mesa), inclusive para identificação pessoal, com documentos digitais. Entretanto, ao entrar na seção eleitoral, a pessoa será orientada a deixar o aparelho em uma mesa próxima até o término da votação.

Prioridades na fila de votação

 

A prioridade máxima na fila de votação para os eleitores com mais de 80 anos. Outras prioridades são organizadas de acordo com a ordem de chegada à fila. A preferência ao voto é dada para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Mães e pais acompanhados de filhos e filhas com deficiência ou TEA também receberão preferência no fluxo de votação. A lei ainda concede prioridade a candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas (seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição; e pessoas doadoras de sangue.

 

 

 

Fonte: TRE-SP

Read Previous

Criativa Campinas tem programação temática sobre artesanato e empreendedorismo

Read Next

Investimentos em qualificação profissional mais que dobram em cinco anos