Jornal de Campinas

Artigo: Pandemia o que é preciso saber sobre a patente de um medicamento

Advogada Clara Toledo Corrêa Foto: Roncon&Graça Comun.

Mais do que nunca estamos vivendo em uma época de pandemia, em que buscamos a “tábua de salvação” e um “bode expiatório”. Compreensível.  Já tivemos como uma possível salvação a cloroquina – ainda sem estudos conclusivos – a Itubaína e, agora, contamos com o medicamento Remdesivir. Infelizmente nada irrefutável, sob o ponto de vista científico, que necessita de muita cautela, metodologia e, nesse exato momento de urgência. Entretanto, sabemos que pesquisa nenhuma é realizada do dia para noite.

Assim como buscam-se soluções imediatas, buscam-se os culpados. O culpado da vez foi o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por que ele? Porque o pedido de registro da patente do medicamento Remdesivir está sob a análise da autarquia há cinco anos. E aqui faço uma observação. O tempo pode não ser satisfatório, mas é normal. Sim, é normal em se tratando de análises de patentes no Brasil e, diga-se de passagem, já melhorou bem comparado há mais de oito anos, desde que o INPI implementou a política de combate ao “backlog” (pendência) de patentes.

Dessa forma, soa um tanto quanto sensacionalista chamar atenção para algo que é comum e que ocorre com todos, quando se trata de análise de patentes no Brasil. Mas, não vou me prender a isso, existem aspectos mais interessantes por trás desse cenário que tenta apontar um culpado.

Primeiro devemos compreender que quando o pedido de registro de patente do Remdesivir foi depositado no Brasil (sendo que já foi realizado o seu depósito em outros países) não havia qualquer previsão sobre a Covid-19. Da mesma forma que, por exemplo, ainda não havia uma resolução como a que coloca prioritária a análise de patentes voltadas para o SUS, realizada em 2019. Necessário lembrar, que diante da pandemia, o INPI teve outra resolução para acelerar as patentes relacionadas a Covid-19, bem como elaborou um Observatório de Tecnologias ao Combate do Coronavírus.

Ainda, tal patente deverá passar por aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Faço uma indagação. Por acaso, alguém sabe a quantidade de substâncias químicas e medicamentos que são aprovados o uso em outros países, mas no Brasil não, devido a negativa da Anvisa? Pois é. São diversos medicamentos, suplementos e outras substâncias que são vendidas em supermercados nos Estados Unidos, por exemplo, e aqui são proibidas.

Entretanto, em se tratando do cenário atual, com certeza a Anvisa não impediria o comércio do medicamento aqui no Brasil, inclusive, já deu a sua anuência prévia para tal. Portanto, vemos que o cenário é muito mais complexo e depende de muito mais agentes do que apenas um órgão.

Ainda sobre patentes, temos que, por lei, embora uma patente não tenha sido concedida, mas depositada, ela pode, sim, ser comercializada e há uma certa segurança jurídica, pois, há uma pretensão de direito que é protegida por lei. Então, mais uma vez concluímos que não depende apenas do INPI, que já se posicionou a respeito da patente do Remdesivir e de tantas outras patentes na luta contra o Coronavírus.

Contudo, é mais do que conhecido que o INPI enfrenta desafios por conta de seu quadro reduzido para avaliar todas as solicitações de patentes, por mais que tenha o referido combate ao “backlog”.

Além disso, é evidenciado mais um aspecto do cenário brasileiro. Somos dependentes de tecnologias que vêm do exterior pelo simples fato de não produzirmos e investirmos nesse tipo de inovação, educação, pesquisa e desenvolvimento. Corremos o risco, inclusive, de não termos condições de produzir medicamentos comuns, por exemplo, caso China e Índia deixem de fornecer insumos para o Brasil.

Portanto, é em um momento crítico que vivemos e vemos a importância de se investir em pesquisas, universidades, bem como manter o INPI, que teve sua extinção ventilada há pouco tempo. Da mesma forma é imprescindível que se desenvolvam tecnologias dentro do próprio País, possibilitando o fomento não apenas da Propriedade Industrial, mas do social e econômico.

Que esse momento tão duro para a humanidade, que infelizmente já tem no nosso País milhares de vidas ceifadas pela Covid-19, seja de despertar humanitário e de inovação para o Brasil.

Autora: Clara Toledo Corrêa, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail – claratoledo@toledocorrea.com.br

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