Jornal de Campinas

Aposentados podem pedir isenção de IPTU

Isenação de IPTU para aposentados

Atendimento presencial precisa ser agendado pelo Portal do Cidadão, mas solicitação de isenção do IPTU pode ser encaminhada por e-mail

Os aposentados e pensionistas de Campinas que ainda não têm isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) podem solicitar o benefício até o próximo dia 30 de setembro, quinta-feira. O pedido pode ser feito por e-mail, pelo sei.dri@campinas.sp.gov.br, ou presencialmente, no atendimento agendado do Portal Aberta. 

 

Atendimento presencial precisa ser agendado pelo Portal do Cidadão, mas solicitação de isenção do IPTU pode ser encaminhada por e-mail (Divulgação-PMC)

Por e-mail, o pedido deve ser enviado para o endereço sei.dri@campinas.sp.gov.br. Neste caso, é preciso ter cadastro no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/). Já quem optar pelo atendimento presencial, tem que se atentar à necessidade de agendamento para o serviço Porta Aberta, que também é feito pelo Portal do Cidadão.  

A isenção, caso seja concedida, valerá a partir do exercício de 2022 e não se aplica à Taxa de Lixo, que deve ser recolhida normalmente.  Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel; ser o imóvel de uso exclusivamente residencial; não haver outro imóvel no patrimônio do casal; não ter participação em pessoa jurídica; e receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje R$ 6.433,57.  

Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos listados no verso do formulário preenchido e assinado pelo interessado que está disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf.  Os aposentados e pensionistas que já têm direito ao benefício não precisam fazer a renovação anual da solicitação. Já para os casos de pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem este benefício é importante verificar se já é época de renovar. 

 Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no portal da Prefeitura no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/isencoes.php.

LEIA TAMBÉM: Reposição hormonal para homens e mulheres

Read Previous

Vestibular Unicamp 2022 tem 63 mil inscritos

Read Next

Homenagem a Orlando Fagnani

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *