Jornal de Campinas

Como evitar a alienação parental durante o divórcio

*Por Paulo Akiyama
O processo de divórcio muitas vezes pode se tornar algo conflituosamente estressante e traumático para todos os membros da família, em especial para as crianças e adolescentes. É sempre bom lembrar aos pais para evitarem discussões e brigas na frente dos filhos, pois a ruptura conjugal por si só já traz grandes mudanças, e as eventuais brigas e discussões em frente aos filhos lhes proporcionarão lembranças emocionais prejudiciais ao desenvolvimento dos mesmos.A separação do núcleo familiar pode ser agravada com a disputa da guarda dos filhos, questões financeiras e patrimoniais e sentimentos pessoais por parte dos envolvidos. Esse é o momento para os pais pensarem com calma ao tomarem novas decisões a fim de buscarem os meios de adaptação necessários tanto para os filhos quanto para si mesmos, principalmente por também estarem em um processo de transição de nova formatação de vida e convivência familiar.A forma como os pais lidam com essas questões influenciam diretamente como os filhos se adaptarão a nova realidade familiar.Evitar envolver a prole nas disputas do casal é a melhor maneira de não prejudicar lhes psicologicamente, em especial ao desenvolvimento dos mesmos. Especialistas da psicologia ressaltam que o despreparo dos pais em situações como essa, principalmente se tratando de alienação parental, provoca graves consequências na formação emocional e social dos filhos.A alienação parental encontra-se prevista na Lei n.º 12.318/2010, e descrito as formas de tal prática no parágrafo único do art. 2º, bem como, no caput do mesmo artigo considerada o ato de alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos seus genitores, avós ou pelos que tenham sua guarda.O comportamento dos pais durante e após o divórcio, pode vir a trazer a total demolição do instituto família, influenciando na criação de uma nova programação psicológica nas crianças.Estudos comprovam que as inquietações e insatisfações dos genitores acabam se projetando sobre os filhos, o que já se considera alienação parental.Os pais devem se conscientizar que a parentalidade deve superar a ruptura conjugal. Seguindo este pensamento, o Brasil adotou a Oficina de Pais e Filhos, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Em 2014, o órgão, recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados a adoção destas oficinais como política pública e prevenção de conflitos familiares, disponibilizando vídeos e apresentações no portal do CNJ.As oficinas acontecem uma ou duas vezes ao mês, com duração de quatro a seis horas, composta por profissionais voluntários capacitados para atuar nas modalidades: pai, mãe, adolescentes e crianças, a fim de promover a reflexão acerca do divórcio e parentalidade aos participantes, explanando as mudanças da família.Nossos legisladores também buscam a saúde psicológica e o desenvolvimento de filhos de pais separados, vindo a ser publicada a lei 13.058/2014, incluindo a guarda compartilhada como sendo o meio de convivência entre filhos e cônjuges, especialmente quando os pais não tenham consenso sobre a guarda dos filhos e ambos estão aptos a exerce-la.Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.318 – Alienação Parental – com o seguinte fundamento: “Inibir a alienação parental e atos que dificultem o convívio entre a criança e seus genitores”.Assim, concluímos que, os pais devem antes de mais nada, pensarem em seus filhos, pois o nosso ordenamento jurídico assim o faz, ou seja, o principio da proteção da criança e do adolescente para conviverem com ambos os genitores de maneira equilibrada. A ruptura conjugal não é sinônimo de ruptura parental.
*Paulo Eduardo Akiyama é advogado atuante no direito de família e direito empresarial, possui também formação em economia. É sócio fundador do escritório Akiyama Advogados Associados, atuando há mais de 20 anos. Visite o website www.akiyama.adv.br. E-mail: akiyama@akiyama.adv.br. Fone: 11-3675-8600.

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