Jornal de Campinas

Governo sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulher

Presidente Lula/Foto: Ricardo Stuckert – Paraná

Delegacias especializadas no combate à violência contra a mulher vão funcionar 24 horas

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. Uma delas, a de nº 14.541\2023, dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão disponíveis para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
 

Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.
 

A justificativa da lei sancionada aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.
 

PRIORIDADE NO EMPREGO

 Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), a nº 14.542\2023, estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
 

Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho.
 

ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO

 A terceira lei (14.540\2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
 

Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
 

O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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