Proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento também devem pagar a 1ª parcela do imposto na segunda-feira
Os proprietários de veículos com final de placa 4 têm até segunda-feira (16) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020. O calendário segue até 24/3 para os veículos com final de placa 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).
Para efetuar o pagamento, basta o
contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número
do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar
o recolhimento do IPVA 2020.
Os pagamentos podem ser feitos nos
terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito
agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária
para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Pagamento com cartão de credito
Para quem ainda não pagou o IPVA 2020,
é possível quitar com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras
conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a
melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços
neste link.
Os valores pagos ao correspondente
bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os
proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo
telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810
(exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco,
no portal.fazenda.sp.gov.br.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o
imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora
com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa
fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do
IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência,
a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do
proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de
aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal
Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito,
a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
O não pagamento do IPVA impede a
realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido
pelo Detran. Como consequência, o veículo que circula sem a
documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela
autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Calendários de
vencimento do IPVA 2020