Jornal de Campinas

CPFL aponta falta de cadastro de clientes com direito à tarifa social

Desde que passou a vigorar a Medida Provisória n° 950, que dá isenção da tarifa de energia – exceto taxas e impostos – entre 1 de abril a 30 de junho aos clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220kWh, a CPFL Paulista trabalha para que cada vez mais consumidores com baixa renda possam contar com o desconto na conta neste período de pandemia do novo coronavírus.

Por isso, a companhia realizou um levantamento junto às principais cidades para estimar os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região de Campinas, o número de clientes com potencial é de quase 30,5 mil.

Atualmente, na região de Campinas, a distribuidora tem 24.827 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O levantamento revelou que outros 30.471 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Entre as cinco maiores cidades da região, Campinas lidera o ranking com 23.676 clientes em potencial. Na segunda posição, Itatiba tem 1.343 consumidores em condições, enquanto Valinhos fica no terceiro lugar com 1.216 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Itapira e Amparo completam os municípios da lista. 

Tarifa social

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

• Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 

• BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 

• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 

• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

Fique em casa

Os clientes da CPFL Paulista não precisam sair de casa para resolver qualquer pendência com a companhia. Nos canais digitais da empresa é possível encontrar mais de 30 opções disponíveis, como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos. Para ter acesso aos serviços, o cliente deve acessar http://www.cpfl.com.br/ ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet. A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27351. Os demais serviços também podem ser realizados pelo Call Center de cada distribuidora do grupo CPFL.

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