Jornal de Campinas

Prefeitura anuncia novo horário do comércio de rua durante final de semana

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou durante live nas redes sociais, na tarde desta quarta-feira, dia 10 de junho, um novo horário de funcionamento no final de semana para comércio de rua e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, dentro do programa “Volta Responsável”. A alteração atende à solicitação das entidades representativas do comércio, que pediram o funcionamento aos sábados em seu horário habitual, das 9h às 13h, permanecendo o período reduzido de quatro horas.  O decreto referente à mudança será publicado no Diário Oficial até a sexta-feira, 12 de junho, e já passa a vigorar no próximo final de semana. Os horários de funcionamento dos shoppings centers seguem mantidos.  Pelo decreto nº 20.291, publicado no Diário Oficial em 4 de junho, referente ao retorno gradual das atividades dos segmentos econômicos, os comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, estavam autorizados a funcionar diariamente entre às 12h e 16h, atendendo com 20% da capacidade.  “Recebemos hoje esse pleito das entidades e estamos atendendo com a mudança do horário do comércio de rua das 9h às 13h no final de semana. Vale também para os comércios que funcionam aos domingos, mas o pedido das entidades é mais específico para o sábado, quando funciona tradicionalmente o comércio no Centro”, disse o prefeito Jonas Donizette.  Em ofícios enviados à Prefeitura, três entidades que representam o comércio solicitaram a mudança do horário especial aos sábados: Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), Sindilojas e Sindivarejista. “Estamos acompanhando em conjunto com as entidades o retorno gradual das atividades do comércio, bem como as restrições e orientações sanitárias”, reforçou a secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, Alexandra Caprioli.  Shoppings  Já os shoppings centers informaram que preferem manter o início do horário determinado pelo decreto nº 20.291, que autoriza o funcionamento diariamente das 16h às 20h com 20% da capacidade, ficando proibida a realização de atividades e eventos culturais e de lazer, funcionamento de praça de alimentação, bem como os serviços de valet.

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